sábado, 28 de fevereiro de 2009 - Parir em Paz
"Procede-se ao aumento do período de licença parental para seis meses subsidiados a 83 por cento ou cinco meses a 100 por cento na situação de partilha da licença entre mãe e pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade", lê-se no comunicado do Conselho de …